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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Estudo da Parashá Mishpatim (Regras) - Yeshua não mudou a Torá

 



Estudos da Torá

Parashá nº 18 – Mishpatim (Julgamentos ou Regras)

Shemôt/Êxodo Ex. 21:1-24:18

Haftará (Separação) Jr 33:25-26, 34:8-22 e

B’rit Hadashah (Nova Aliança) Mc 1:1-2:28


Tema: Yeshua não mudou a Torá


RELEMBRANDO


Semana passada estudamos sobre o julgamento, e vimos que o sogro de Moshê observou e lhe deu alguns conselhos a respeito, falamos se o servo de D’us deve julgar ou não. Vimos também, que o que dizem não é verdade, e as pessoas podem julgar as atitudes e ações dos outros, desde que se tenha uma vida justa e se faça pela reta justiça, que é a Torá. E explicamos o que é ter uma vida reta e justa diante do Eterno. Essa semana, aproveitando que estamos estudando uma parashá que fala justamente sobre estatutos e regras veremos se Yeshua mudou a Torá, anulando algum mandamento do Eterno ou se o que dizem são apenas más interpretações.

A PARASHÁ DA SEMANA


Vamos ao nosso resumo da porção semanal. A parashá Mishpatim, seguindo logo após os Dez Mandamentos ou as Dez Palavras, trata principalmente da Lei Civil, ou seja, as leis de convivência entre os membros do povo de Yisrael. Podemos notar que a justaposição do ritual com os práticas comuns do cotidiano fornecem uma percepção esclarecedora de como deve ser a vida dos que vivem dentro do povo do Eterno. Vista pela perspectiva da Torá, não há distinção entre as atividades cerimoniais e as da vida diária - ambas devem estar permeadas de santidade e ambas devem ser cumpridas por completo e com diligência.

Incluídas entre as leis civis discutidas na porção da Torá estão as leis relativas ao servo judeu e sua liberdade; penalidades por causar ferimentos corporais em outra pessoa e por danificar sua propriedade; leis relativas a vigilantes e tomadores de empréstimo; a mitsvá de mostrar sensibilidade ao pobre e de oferecer-lhe empréstimos sem juros; e leis relativas à concessão honesta de justiça.

Após mencionar as mitsvot de Shabat e Shemitá, a porção continua com uma breve exposição das três festas de peregrinação: Pêssach, Sucot e Shavuot - e a renovada promessa de D'us de levar o povo à Terra de Yisrael. A Torá então retorna à revelação no Monte Sinai. O povo hebreu declara seu compromisso de fazer tudo aquilo que o Criador ordenar, e a porção conclui com Moshê subindo a montanha, onde permanecerá por quarenta dias e quarenta noites para receber o restante da Torá.

Estudo do Texto da Parashá


Inicialmente, ao adentramos no tema do nosso estudo, vejamos alguns versos de parte da porção dessa semana, que a muitos causam estranheza por causa do desconhecimento do contexto originalmente cultural do povo. Observe:


"Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramen­te, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofen­sor pagará a indenização que o marido da­quela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes. Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadu­ra por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.” Ex 21:22-25


Essa passagem está na Torá, como um dos estatutos do Eterno para o bem viver do povo de Yisrael em comunidade, e ela tem um contexto próprio como poderá ser visto aqui neste pequeno estudo.

Primeiro vamos ver o que o entendimento secular e religioso à parte do judaico, compreende acerca desses versos, aos quais ficaram conhecidos como a “Lei de Talião”.

De acordo com o site “studhistoria”, lei de talião ou pena de talião consiste na compensação ou reciprocidade do crime cometido por uma pena equivalente, por exemplo, punir um assassinato matando o assassino. Pela lei de talião o criminoso deve ser punido de forma equivalente à falta que ele praticou. O site ainda informa que a palavra talião é derivada do latim talio que significa “retribuição”. É interpretada pela fórmula “olho por olho, dente por dente”.

Ainda de acordo com o mencionado site, a lei de talião é atribuída, originalmente, ao código babilônico de Hamurabi (datado de 1770-1750 A.E.C.). Foi utilizada por outros povos, como os hebreus que a inseriram no Êxodo, Levítico e Deuteronômio, livros do Antigo Testamento.

    - “Quem ferir mortalmente um homem será condenado à morte. Quem ferir mortalmente um animal devolverá um semelhante: vida por vida”. Levítico 24, 17-18.

    - “Teus olhos não o pouparão: vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé”. Deuteronômio 19, 21.

Também de acordo com o site, no Sermão da Montanha, Yeshua de Nazaré referiu-se à lei de talião e a contestou:

- “Ouviste o que foi dito: ‘Olho por olho, dente por dente’. Mas eu vos digo que não resistais ao malvado. A quem te bater na face direita, apresenta também a outra. A quem quiser fazer demanda contigo para tomar a tua túnica, deixa levar também o manto. E se alguém te forçar a dar mil passos, anda com ele dois mil.” Mateus 5, 38-41.

O site também informa que o Alcorão, o livro sagrado do Islã, reafirma a lei de talião, mas admite a possibilidade do perdão:

  • E nós lhes prescrevemos que se pague vida por vida, olho por olho, nariz por nariz, orelha por orelha, dente por dente, e, também, para as feridas, o talião. Mas quem perdoar, seu perdão será sua expiação.” Sura 5, 45

Já o site “vademecumbrasil” registra que “lei de talião” é um expediente de limitação da pena, a fim de torná-la igual ao mal praticado pelo ofensor, comumente enunciada "olho por olho, dente por dente". Constitui maneira de humanização da pena e comparece em vários textos do período da vingança pública, como são exemplos o Código de Hamurabi e a Lei das XII Tábuas. Da mesma forma, na Bíblia, onde são registradas as leis penais dos hebreus.

Se você procurar encontrará centenas de sites, artigos e livros que trazem conceitos e entendimentos parecidos com estes mencionados acima. Também dentro do cristianismo vê-se entendimentos similares. No site “abíblia.org” diz que, na verdade esse princípio não nasce com o texto bíblico, pois o encontramos fora da Bíblia, antes que ela fosse escrita. De fato, no Código de Hamurabi (lista de leis elaboradas por Hamurabi cerca de 1700 anos A.E.C) já aparece escrito que a pena para um crime é, normalmente, idêntica ao dano provocado. A pena, por exemplo, para um homicídio é a morte: se a vítima, porém, é o filho de um outro homem, será dado à morte o filho do assassino; se é um escravo, o homicida pagará uma multa, correspondente ao preço do escravo assassinado.

Ainda de acordo com esse site, o termo "lei do talião" não aparece nem na Bíblia e nem no Código de Hamurabi. Deriva da expressão latina lex talionis (Lei do Talião). O termo "talião" vem do latim "talis" (tal) que significa "idêntico" ou "semelhante". Portanto a pena para os crimes aos quais se aplica essa lei não é uma pena equivalente, mas idêntica, semelhante. Trata-se da primeira tentativa de controlar a vingança, estabelecendo uma proporção entre o dano recebido num crime e o dano produzido com o castigo.

Mas e em relação ao TaNaK e aos Escritos Nazarenos como podemos realmente compreender este texto da Torá?

Muitas pessoas olham para esses textos e logo se lembram de Yeshua, pois segundo os ensinos que aprendem, ele teria pregado radicalmente contra esse mandamento. Mas será que isso é verdade? Vamos refletir um pouco a respeito dentro do seu contexto. Veja o verso abaixo:


Ao que te ferir numa face, oferece-lhe, também, a outra; e, ao que te houver tirado a capa, nem a túnica recuses. Lc 6:29


No blog “Judeu Autônomo”, o autor Metushelach Cohen, diz que olho por olho, dente por dente e ferir a face e virar a outra, são na verdade, expressões judaicas, que no pensamento ocidental passaram a ter outro sentido, conforme vimos nos conceitos acima, muitos entendem que essas expressões se referem à questão de violência e usam no sentido de vingança, sendo que na verdade é exatamente o contrário. Até mesmo a conhecida lei de talião tem o mesmo princípio de justiça oriental e não de vingança ocidental.

Sabemos que Yeshua foi muito claro ao dizer que o princípio da lei de D’us é o amor e justiça. Em seus ensinos, a todo tempo, ele reafirma que não devemos pagar o mal com o mal e sim com o bem.

No comentário de rodapé da Torá da Editora Sêfer, diz que segundo o Talmud, na verdade, o Legislador não quis dizer “olho por olho”, e aqui vamos dar dois exemplos. Supondo que Simão tenha um só olho e que, numa briga com Rubem , este o tire, ficando Simão completamente cego, não se faria justiça tirando um olho de Rubem; o castigo seria insuficiente, pois cegou completamente um homem e ele (o que cegou) não ficou cego. Vejamos o caso contrario: Simão, que tem um olho só, tira um olho de Rubem. Se para castigar Simão, Rubem lhe tira o seu único olho, ele ficará cego, e desta forma o castigo não terá a mesma proporção do delito, porque Simão não cegou completamente o Rubem. Por tanto, essa lei chamada de “Lei de Talião”, não tem o sentido que se lhe atribui, senão que é uma questão de danos e prejuízos, na qual aquele que danifica sofre ou paga segundo o critério dos juízes (vide Baba Cama 83b)

Ao contrário do que se pensa Yeshua não foi contra ao que a Torá ensina, ele ensinou e confirmou a Torá. Muitas pessoas se confundem com algumas palavras ditas por Yeshua no chamado Sermão do Monte. Na bessorah (evangelho) escrito por Mattityahu (Mateus) esse conhecido sermão vai do capítulo 5 ao 7. Esse sermão é um dos mais extensos ensinos de Yeshua e está repleto de ensinos puramente vindo do TaNaK e de entendimentos judaicos da Torá. E é importante lembrar que quando o texto foi escrito ele não tinha divisão de capítulos e versículos.

Nesse ensino de Yeshua existem seis momentos em que o mestre usa a seguinte fórmula: “Ouviste que foi dito... Mas eu vos digo”. Há pessoas que usam estes textos como tentativa de provar que a Lei do Eterno foi revogada por Yeshua. Não obstante, se pesquisarmos com cuidado o discurso do Mashiach, verificaremos que Yeshua não está declarando a abolição da Lei (Torá), mas sim sua vigência. E se utiliza de frases e métodos de interpretações rabínicas de sua época. Como por exemplo o “...mas eu voz digo...”. Vejamos o texto de Mateus:


Vocês ouviram o que foi dito aos nossos pais: ‘Olho por olho e dente por dente’, mas eu lhes digo: não se oponham a quem age errado contra vocês. Ao contrário, se alguém bater na sua face direita do seu rosto, permita-lhe bater também na esquerda! Se alguém quiser processá-lo e tirar-lhe a camisa, deixe-lhe também o casaco! E se um soldado forçar você a carregar a sua carga por um quilômetro e meio, carregue-a por mais três quilômetros! Quando alguém lhe pedir alguma coisa, dê o que foi pedido; quando alguém quiser pedir algo emprestado a você, empreste.” Mt 5:38-42


O Autor Mário Javier Saban, um judeu nascido na Argentina e descendente de judeus espanhóis refugiados no Império Otomano em 1492, e é perito obre as origens do judaísmo e do cristianismo, e pensamento judaico. Sobre esse assunto, ele diz que sempre dizem e repetem que este texto demonstra a superioridade de Yeshua sobre o judaísmo, e quando ele fala de judaísmo está falando de práticas da Toráh dentro da cultura do povo de Yisrael, Ainda segundo o autor, Neste texto se encontra a primeira falha no argumento cristão acerca dessa suposta superioridade, pois Yeshua sendo judeu, e como judeu podia interpretar a Torá de modo judaico. Esta é a verdadeira dinâmica da revolução farisaica dentro do judaísmo da época de Yeshua e posteriormente. Como se pode notar no texto Yeshua não derruba os mandamentos da Torá, pelo contrário, ele os eleva ao extremo, pois pede a seus seguidores muito mais do que a própria Torá exige. Para o autor, Yeshua estava elevando a Torá e não diminuindo ou anulando. A forma de falar de Yeshua era comum entre os rabinos judeus de sua época, segundo Saban.

De acordo com parte da tradição oral, contida no Talmud, no tratado Sanedrín 88b, a exigência rabínica pode ser superior a exigência da Torá. Por isso, Yeshua elevava a Torá, exigindo que seus seguidores praticassem uma ética mais elevada, a fim de demonstrar verdadeiramente a prática da Torá em suas vidas. Infelizmente também, o judaísmo se utilizou disso para criar tantas cercas que acabaram por tornar alguns mandamentos pesados, coisa que na realidade não são.

Aquelas pessoas que são contra a Lei do Eterno afirmam que Yeshua anulou a Lei, pondo fim à crueldade desta, que preconizava olho por olho e dente por dente. E com o que disse acima, fica claro que o primeiro erro desta colocação está na incompreensão do que significa “olho por olho e dente por dente” no seu contexto. É espantoso que alguém, equivocadamente, pense como os cristãos, que na época de Moshê o Eterno autorizava que alguém arrancasse o olho do outro, em pleno ato de selvageria para que houvesse “justiça”.

“Olho por olho e dente por dente” não pode ser interpretado literalmente, pois como dissemos, trata-se de uma expressão idiomática, que simplesmente quer dizer: se alguém cometer um dano contra outro, deverá compensá-lo por meio de uma indenização proporcional ao prejuízo. Em outras palavras, se em uma briga X arranca o dente de Y, este último terá direito a receber uma compensação financeira correspondente ao dano injustamente sofrido e que poderia impedí-lo de trabalhar para obter seu sustento.

Será que o justo mestre da Galiléia, Yeshua Natzeret, estava aqui de forma amorosa anulando uma lei tão rígida, que permitia as pessoas se vingarem daqueles que lhes faziam mal? Continuemos analisando o que realmente Yeshua estava dizendo e de onde ele tirou seu ensino.

De fato, a Torá do Eterno, conhecida também como Lei de Moshê ou ainda Lei Mosaica, contém uma cláusula ou instrução conhecida nos meios teológicos como Lei de Talião, de acordo com o que já mencionamos, o famoso “olho por olho, e dente por dente”, conforme podemos verificar no texto inicial de nosso estudo por ser parte da parashá, veja Shemot/Êxodo 21:22-25:


"Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramen­te, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofen­sor pagará a indenização que o marido da­quela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes. Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadu­ra por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.” Ex 21:22-25


Olho por olho e dente por dente se refere a leis indenizatórias, ou seja, se alguém for lesado no olho, tal deve ser compensado com algo que corresponda ao valor que o olho lhe fará falta na manutenção de seu sustento. As leis indenizatórias servem para colocar limites e estabelecer justiça. Dentro do contexto dessa porção da parashá, quando se fala olho por olho é também, no sentido que se eu pedi emprestado algo de alguém, eu tenho que devolvê-lo exatamente da forma que peguei. Se uma pessoa empresta uma ferramenta e esta por algum motivo se quebra ou se extravia, é dever portanto, comprar outra ou pagá-la ao emprestador com alguma coisa que corresponda ao valor de tal ferramenta.

Vejamos um exemplo nas Escritura:


"E disseram os filhos dos profetas a Eliseu: Eis que o lugar em que habitamos diante da tua face, nos é estreito. Vamos, pois, até ao Jordão, e tomemos de lá, cada um de nós, uma viga, e façamo-nos ali um lugar, para habitar ali. E disse ele: Ide. E disse um: Serve-te de ires com os teus servos. E disse: Eu irei. E foi com eles; e, chegando eles ao Jordão, cortaram madeira. E sucedeu que, derribando um deles uma viga, o ferro caiu na água: e clamou, e disse: Ai, meu senhor! porque era emprestado. E disse o homem de D-us: Onde caiu? E, mostrando-lhe ele o lugar, cortou um pau, e o lançou ali, e fez nadar o ferro. E disse: Levanta-o. Então ele estendeu a sua mão e o tomou.” II Reis 6:1


Segundo o autor do blog Judeu Autônomo, o profeta Eliseu conhecia muito bem essas leis indenizatórias, ele havia pego um machado emprestado e quando foram utilizá-lo, caiu dentro d'água, ele sabia que de tinha que devolver o machado ou pagar com outra coisa que corresponderia o mesmo valor e por isso clama demostrando sua preocupação.

Encontramos também, menções sobre essa compensação monetária em caso de dano causado por um indivíduo, por Flávio Josefo, e também na Mishná.

Yeshua mostrou o contraste existente entre o verdadeiro sentido da Torá e a interpretação mesquinha levada a cabo pelos escribas e fariseus, usando as palavras: “ouvistes o que foi dito (…) Eu, porém vos digo…” (Mateus 5:21-22; 27-28). Alguns pensam erradamente, que a intenção de Yeshua era contrastar o Seu próprio ensinamento com o de Moshê e, por consequência, declarar-se a Si mesmo como a verdadeira autoridade. Por essa razão, assumem que Yeshua estava se opondo à “Lei Mosaica” ou modificando-a de algum modo.

No entanto, não faz sentido que Yeshua após ter proferido a mais enfática proclamação de perpetuidade da Torá, venha agora dizer que ela muda ou é contrária aos Seus ensinamentos. Yeshua não era contraditório nem inconsistente, Ele honrou e sustentou a Torá em todas as suas afirmações. O que Yeshua estava de fato fazendo era refutar as más interpretações perpetuadas pelos escribas e fariseus. É por isso que Ele diz que a justiça de uma pessoa deve exceder a dos escribas e a dos fariseus.

Yeshua estava sim, restaurando o seu contexto original, a pureza e o sentido dos preceitos da Torá dada a Moshê, que tinha sofrido ao longo dos séculos várias interpretações erradas, e acrescida de preceitos humanos que a tornaram pesada quando na sua essência original é leve e boa, ao alcance de todo o homem conforme podemos ler em Dt 30:11-14, Mt 11:30, Rms 7:12

E como o Ruach (espírito, mover, poder) que inspirou aqueles que escreveram os textos de ambos, do TaNaK e dos Escritos Nazarenos, é o próprio D’us, nunca poderia haver conflito vital entre eles. Porque diz-nos a Palavra em Malaquias 3:6:


Eu o Eterno, não mudo…”


Podemos encontrar outros textos no TaNaK, conhecido como Antigo Testamento, que demonstram esse entendimento no lugar do entendimento de vingança, apontando que as pessoas interpretaram o texto errado por falta de observar o contexto judaico. As pessoas deixam de considerar os regionalismos e entendimentos culturais locais e da época, e isso é o que leva a interpretações avessas ao real entendimento. Observe o texto abaixo:


"Dê a sua face ao que o fere; farte-se de afronta." Lamentações 3:30

O principio da expressão dê a face ao que o fere é exatamente não pagar o mal com o mal e sim com o bem. Raciocinemos, não pode ser aplicado no sentido literal de que quando a pessoa lhe bater no rosto, temos que virar para se bater no outro lado. Até porque segundo a Bíblia quando uma pessoa vem para lhe agredir fisicamente, o não se defender é pecado. Se você vê uma pessoa sendo agredida e não faz nada para defendê-la você também está compactuando com a agressão. Note o entendimento de defender a vida em outro texto.


"Não desconsideres o sangue de teu próximo." Levitico 19:16


Segundo o já mencionado Metushelach, a vingança não cabe ao homem praticar com as próprias mãos, pois somente D’us é o justo juiz para julgar e dar a devida sentença a cada um. O TaNaK é considerado por muitos como um livro sangrento de guerras e conflitos, porém grande parte das pessoas que pensam desta forma não entendem o contexto no qual foi escrito e nem sua implicações proféticas e espirituais.


"Não te vingarás nem guardarás ira contra os filhos do teu povo; mas amarás o teu próximo, como a ti mesmo: Eu sou o Eterno." Levitico 19:18


Você pode perceber que Yeshua ensinava de acordo com o entendimento de toda a Bíblia de sua época, ou seja, o TaNaK (Torá-Lei, Neviín-Profetas e Ketuvim-Escritos), nada tirando meramente de sua cabeça. Ele interpretava as Escrituras de forma limpa e sem as halachot ou cercas criadas na época. O dito "Antigo Testamento" não ensina ódio e muito menos a fazer guerra, como é dito erroneamente pelos incautos, o conflito existente era porque os filhos de Avraham estavam reivindicando um direito da posse da terra dada pelo o próprio D'us. Ao ponto que a maioria das guerras o próprio D’us ia à frente das batalhas fazendo justiça em defesa da integridade de seu povo.

Com isso, podemos reler o texto dos versos 38-40 de Mateus 5, e ver as palavras do mashiach entendendo que ele ensinou na verdade, que seus discípulos quando fossem injustiçados deveriam, no lugar de exigir a compensação financeira do dano sofrido, “oferecer a outra face”, ou seja, demonstrar bondade a seus agressores e nunca buscar a vingança.

Portanto, Yeshua não estava abolindo o sistema judicial de reparação de danos do “olho por olho”, mas estava instruindo aos seus talmidim que não buscassem se vingar daqueles que lhes ofendesse, da mesma forma também diz a Torá em Lv 19:18 citado acima. Yeshua estava ensinando dessa forma devido aos ânimos exaltados contra os romanos que lhes impunham suas leis e os oprimiam.

Segundo o rabino John Fischer, o ponto que Yeshua enfatiza é a resposta adequada para o insulto de ‘levar um tapa da face’. Uma pessoa não deve buscar a reparação ou retaliação, mas suportar o insulto com humildade. Assim, os rabinos concordam e aconselham que se alguém recebeu um golpe na face deve perdoar o ofensor, mesmo que ele não peça perdão. E o Talmud elogia a pessoa que aceita ofensa sem retaliação e se submete ao sofrimento e ao insulto alegremente, no Yoma 23a.

O principio das instruções da lei de D’us ensinados por Yeshua era o amor ao Eterno sobre todas as coisas e o amor a próximo como a si mesmo. Estes dois são os pilares dos quais se desdobram as Dez Palavras ou Dez Mandamentos, que se desdobram nas 613 Leis e estatutos. Segundo o mencionado autor do Blog Judeu Autônomo, Yeshua está categoricamente afirmando de acordo com o que foi registrado nos evangelhos de Mateus e Lucas, um mandamento antigo da Toráh ensinado por Moshê, quando uma pessoa vem lhe fazer um mal com a intenção de humilhar, é ensinado que não devemos retribuir da mesma forma, mas pelo contrario, quando alguém lhe pedir para andar uma milha, ande duas, quando alguém lhe pedir o vestido, também lhe dê a capa. Como já disse, as palavras do mestre era devido a situações da época, questões de humilhação e de aviltamento da honra, pois existia na época de Yeshua uma lei do império romano de que um centurião podia pegar um judeu no período de um dia e obrigá-lo a trabalhar para ele de graça, essa era uma forma dos romanos humilharem o povo judeu. Yeshua estava falando que, diante deste procedimento não deveria haver uma atitude revoltosa e nem tentar praticar justiça com as próprias mãos, pois a justiça e a vingança vêm da parte de D'us, conforme podemos ler em Dt 32:35, Hb 10:30.

Infelizmente, poucas pessoas sabem que o principio de alguém lhe ferir a face e virar a outra é o mesmo que dente por dente, olho por olho, Por isso Yeshua cita ambos juntos no mesmo contexto.

Vimos até aqui, que a Toráh ensina que não devemos pagar o mal com mal e sim o mal com bem, dessa forma quando dizemos olho por olho, não é no sentido de violência e nem de revidar uma ofensa ou agressão do outro, olho por olho significa andar em justiça.

Finalmente, dar a outra face não é um ensino novo de Yeshua, pois conforme já vimos acima, uma vez que essa instrução já constava no TaNak, conforme lemos em Eikhah/Lamentações 3:30:


Dê a sua face ao que o fere; farte-se de afronta.”


Mais uma vez, vimos que Yeshua não anulou a Torá, pelo contrário, clareou seu entendimento e instrução com lições fundamentadas também no restante do TaNaK e nos midrashim dos sábios.

Em Gênesis 12.3 diz que, "e em ti serão benditas todas as famílias da terra.", este versículo se cumpre além do já conhecido contexto da pregação do Evangelho, se cumpre no papel daqueles que guardam e vivem a Toráh no dia a dia. Historicamente, após a segunda diáspora os judeus foram espalhados por todo o mundo, e como suas vidas eram baseadas nos princípios de justiça e misericórdia, influenciaram de forma unânime as legislações e constituições pelo mundo Ocidental, seja de forma direta, legislando propriamente ou indireta, assim quando vemos que o Estado pune os maus com determinadas penas, vemos estampado ai o princípio do Olho por Olho no seu contexto judaico de impetração de justiça, e não no contexto ocidental de vingança. O objetivo das leis é trazer a justiça nunca a vingança.

Que possamos compreender e praticar as instruções que a Toráh do Eterno estabelece em nossas vidas, agindo de forma justa e branda quando necessário. E que nossas vidas sejam testemunhos vivos para todos os que nos observam ou se oponham a nós, de forma a gerar transformações em suas vidas.


Que HaShem lhes abençoe!


Pr. Marcelo Santos da Silva (Marcelo Peregrino Silva – Moshê Ben Yosef)



Bibliografia:


- Torá – Lei de Moisés. Editora Sefer

- Dicionário Português-Hebraico e Hebraico-Português, Abraham Hartzamri e Shoshana More-Hartzamri, Editora Sêfer

- El Judaismo de Jesús. Mário Javier Saban. Editorial Saban, 2008

- https://studhistoria.com.br/qq-isso/lei-de-taliao/

- https://www.abiblia.org/ver.php?id=4136

- http://judeu-autonomo.blogspot.com/2011/01/o-principio-de-justica-da-lei-do-olho.html


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